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Quarta-Feira | 07/12/2022
Iturama: Mantida justa causa de trabalhador que desferiu socos em armário da empresa em momento de fúria

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que desferiu socos em armários da empresa após um momento de fúria por suposto furto do celular. A decisão é da juíza titular da Vara do Trabalho de Iturama, Luciana Jacob Monteiro de Castro.

O profissional protestou contra a decisão da empregadora alegando que agiu sempre com zelo no desempenho de funções. Já a empresa defendeu a validade da penalidade de dispensa por justa causa aplicada. Segundo a empregadora, a dispensa foi motivada pelo mau procedimento do empregado nas dependências da empresa.

Ao decidir o caso, a juíza entendeu como correta a dispensa aplicada ao ex-empregado. Segundo a julgadora, o conjunto probatório ampara a tese empresária.

A magistrada ressaltou que o trabalhador narrou ter desferido socos no armário da empresa, em um momento de fúria, tendo anexado fotos da mão com ferimentos. A julgadora concluiu que "o trabalhador praticou ato extremamente grave que resultou na própria lesão".

Advertências e suspensões
Segundo a juíza, o procedimento evidencia conduta inaceitável de agressão e comportamento inadequado no desempenho das funções, pois revelam desrespeito às normas da empresa e ao bom comportamento. Além disso, a magistrada ressaltou que prova documental aponta que o ex-empregado possui várias faltas injustificadas nos cartões de ponto.

Para a julgadora, o fato de o trabalhador ter tido, supostamente, o aparelho celular furtado, nas dependências da empresa, não lhe dá o direito de praticar essa conduta. Diante dos fatos, a julgadora considerou válida a dispensa por justa causa aplicada.

Além disso, negou indenização por danos materiais ao ex-empregado pelo sumiço do aparelho. Segundo a julgadora, não ficou demonstrado que o sumiço do celular ocorreu de dentro do armário da empresa, onde ele deveria ter sido guardado e trancado. A juíza lembrou que o trabalhador estava usando o aparelho celular em local diverso daquele em que era permitido. Houve recurso, mas a decisão de primeiro grau foi mantida pelos julgadores da Décima Turma do TRT-MG.

Fonte/ Site Justiça do Trabalho