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Prefeitura de Iturama
Sexta-Feira | 14/01/2022
Iturama: Prefeitura divulga novo decreto de enfrentamento à Covid-19 ; Medidas começam a valer a partir de segunda

A Prefeitura de Iturama, publicou hoje, dia 14, novo decreto com medidas para enfrentamento à Pandemia da Covid-19. As novas regras passam a valer a partir desta segunda-feira, dia 17 de julho, com vigência até o dia 31 de janeiro.  

Festas

Neste período de acordo, com o decreto, fica proibida a realização de festas com vendas de ingressos, buffet, eventos ou recepções em casas locação, eventos corporativos, sociais e familiares.

Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres

Seguir todas as medidas de prevenção à Covid-19, entretanto, só poderão funcionar com atendimento no local que não ultrapasse 75% da capacidade de lotação. Preferencialmente atendimento via delivery ou aplicativos de entrega. Ficam proibidos a realização de shows ao vivo, transmissão de jogos e similares.

Atividade Física

Já sobre a prática de atividades esportivas coletivas nas academias, clubes, centros esportivos entre outros devem seguir os protocolos de enfrentamento de acordo com o decreto.

Serviço público municipal

Atendimento presencial está suspenso por 15 dias a partir de segunda até o dia 31. O documento informa que o atendimento será preferencialmente pelo telefone que está no site e por e-mail quase necessário apresentação de documentos. Permanecem em atendimento normal, Secretaria de saúde Assistência Social, Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Divisão de Receitas.

Igrejas

Podem manter celebrações desde que sigam as orientações do decreto, entre elas, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas sentadas ou em pé, e a lotação máxima não pode ultrapassar 75% da capacidade de assentos.

 

Decreto completo no site da Prefeitura de Iturama: https://www.iturama.mg.gov.br/noticias/decreto-n-8-103-de-14-de-janeiro-de-2022

 

📝 Fonte / Dyelen Oliveira