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Foto: Reprodução Facebook/Gino & Geno
Sexta-Feira | 26/02/2021
TJMG mantém direito de uso do nome artístico da dupla Gino e Geno para show

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o direito da empresa WM Shows, representada pelo empresário Wagner Tadeu de Paula e pelo cantor Sebastião Ribeiro, o Gino, de promover apresentações usando o nome artístico Gino & Geno na nova formação da dupla sertaneja. O acórdão será publicado no dia 1º de março. Geraldo Alves, o então Geno, de forma unilateral, em um show em Cuiabá, em dezembro 2018, declarou ao público a "aposentadoria" alegando que pretendia se dedicar à família e afazeres pessoais após 50 anos de carreira.

Com o anúncio do novo integrante, Mauro Avante, da antiga dupla Avante & Avaí, Geraldo Alves voltou atrás alegando que não cederia o nome, pois ele é parte da "vida e história" dele. Foi quando ele ajuizou ação para impedir que a empresa WM Shows e Gino utilizassem a marca para shows, eventos, gravações de mídias etc. sob pena de multa diária de R$10 mil. Ele alegava que a utilização poderia trazer prejuízos imensuráveis a ele, como titular.

A decisão do TJMG foi baseada na ata notarial desenvolvida pelo escritório de advocacia, Fábio Campos - Consultores & Advogados Associados. Em um dos vídeos publicados por Geraldo Alves na internet, ele disse que entraria de "férias prolongadas", mas que a dupla continuaria com Gino e um novo parceiro. Ele ainda pediu apoio.

"[...] Eu tô parando, mas a dupla continua, que é uma história que a gente conseguiu. "Gino & Geno" uma história muito bonita, desde o início da carreira até o fim, a gente vai separando mas não tem motivo de confusão nenhuma. É porque eu quero parar e o Gino vai continuar aí com o novo parceiro dele, que é gente da família também [...]"

O relator do processo, o desembargador Antônio Bispo alegou que a declaração do então Geno vai de encontro com o que pretendeu com a tutela requerida. Ele também reconheceu o impacto com o rompimento da dupla. "Não há dúvida de que os negócios jurídicos firmados entre as partes podem sofrer impactos relevantes, vez que as contratações são realizadas em nome da dupla "Gino & Geno", considerando a fama e prestígio da dupla no cenário artístico", analisou.

Embora tenha mantido o direito de uso do nome artístico, o magistrado afirmou que não é possível certificar, neste momento, as implicações do registro de propriedade da marca. "Pelo que mostra-se precipitada a concessão da tutela requerida pelo agravado", afirmou.

O escritório de advocacia Fabio de Oliveira Campos informou que toda matéria fática levada para o processo retrata tão somente a realidade, verdade e transparência do cliente dele, contudo, manifestou ser desnecessário relatar o mérito da decisão, uma vez que o Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao recurso para revogar a ordem de abstenção deferida no primeiro grau. "Ademais, todo processado foi conduzido com estudo, técnica processual, na busca da lídima e verdadeira justiça", declarou.

Fonte: Portal UAI E+