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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação que trata sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), em meio eletrônico, sem necessidade da impressão do documento. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 31 de dezembro.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Segundo o texto de deliberação do Contran nº 180, a expedição do CRLV eletrônico deverá ser implantada em todo o país até o dia 30 de junho de 2020. (Clique aqui para ver o texto de deliberação completo!)
Para acessar o CRLV-e o condutor precisará baixar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito em seu smartphone e, munido do número do Renavam e do código de segurança impresso no Certificado de Registro do Veículo, terá acesso à via digital da documentação, desde que o Detran do estado libere o acesso.
Ficou decidido também pelo Contran que o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, a qual terá a mesma validade do documento digital.
Entretanto, para sair do país com o veículo, o condutor precisará, obrigatoriamente, imprimir o documento.
Da mesma forma que acontece com o documento físico, o condutor só terá acesso ao CRLV-e após quitar multas, tributos e encargos relacionados ao veículo.
Fonte: Quatro Rodas e Notícias Concursos