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Foto: Reprodução / Internet
Sexta-Feira | 07/06/2019
Bolsonaro sanciona lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no "Diário Oficial da União".

Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

A nova lei estabelece que:

- a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;
- a internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;
- A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública;
- Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.


Voluntária x involuntária
A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária, com consentimento do dependente, e da involuntária.

A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".

Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento "a qualquer tempo". Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando "os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".


Comunidades terapêuticas
A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.

O texto estabelece que esses locais devem servir de "etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas". Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

O acolhimento dos dependentes nessas comunidades deve ser dar em "ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoa". Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais.

O presidente, entretanto, vetou quatro itens que haviam sido aprovados pelo Congresso sobre as comunidades terapêuticas. Os trechos barrados permitiam que:

- pessoas que não são médicas avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nessas comunidades;
- fosse dada prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas
a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas;
- as comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde;


Veto sobre redução de punição
Bolsonaro vetou dispositivos que permitiam a redução da pena para quem for pego com drogas, de acordo com o volume apreendido. O trecho vetado estabelecia que a pena deveria ser reduzida se "as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta".

Pela proposta aprovada no Senado e encaminhada ao presidente, o texto estabelecia que a pena seria reduzida de um sexto a dois terços caso seja comprovada uma das duas situações abaixo:

- a pessoa não for reincidente e não integrar organização criminosa
- as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta

Trecho vetado também aumentava, de 5 para 8 anos de reclusão, a pena mínima para traficante que comanda organização criminosa.

A justificativa do veto, também publicada no Diário Oficial da União, afirma que "a propositura [aprovada no Senado] se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas em comparação com a redação original da norma que se pretende alterar".

"[O texto] acaba por permitir o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas, o que se coloca em descompasso com as finalidades da reprimenda penal e com os princípios da lesividade e da proibição da proteção deficiente", diz o a justificativa do veto.


Pesquisa censurada e site fora do ar
A lei foi sancionada após polêmicas envolvendo o governo federal e dados usados na criação de políticas antidrogas. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, autor do projeto sancionado nesta quinta pelo presidente, vem contestando o resultado de uma pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que concluiu que não existe uma epidemia de drogas no Brasil.

O estudo acabou censurado pelo Ministério da Justiça, que alegou discordar da metodologia. A pesquisa ouviu mais de 16 mil pessoas entre 2014 e 2017.

Além disso, o governo tirou do ar o site do Observatório Brasileiro de Políticas sobre Drogas (Obid), com levantamentos nacionais sobre uso de drogas no país O Ministério da Cidadania informou que o site ficou fora do ar porque está sendo "migrado e atualizado", após deixar a pasta da Justiça no início do governo de Jair Bolsonaro.

A página do Obid é o único banco de dados oficiais com os levantamentos nacionais sobre o uso de drogas e uma importante fonte de referência para pesquisadores e profissionais da área de saúde que trabalham com dependentes químicos.

Fonte: G1