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Quarta-Feira | 30/01/2019
Prefeitura terá que indenizar família por depredação em túmulo no cemitério de Iturama

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada na terça-feira (22), condenou a Prefeitura de Iturama ao pagamento de indenização por dano moral para uma família que teve a capela erguida sobre o túmulo da filha depredado.

A criança faleceu em 2012 e foi sepultada no Cemitério Municipal. Os pais então construíram uma capela em cima do túmulo para homenagear a filha e foram colocados objetos que a menina gostava como brinquedos, porta-retratos e bijuterias.

Nos autos do processo, consta que a capela foi violada e os itens furtados. Um boletim de ocorrência foi feito e o ladrão acabou sendo identificado e preso. Contudo, os familiares alegaram que os transtornos emocionais persistiram com o ato.

O juiz de primeira instância fixou a indenização por dano moral em R$ 2 mil. A família recorreu da decisão e, em Belo Horizonte, conseguiu o aumento do valor para R$ 5 mil com juros e correção monetária desde o ato de vandalismo, registrado em novembro de 2012.


RESPONSABILIZAÇÃO
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível justificaram que cabia ao Município garantir a segurança e integridade do local.

"Não há dúvida de que a conduta omissiva do ente público gerou sofrimento ao autor, restando preenchidos os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, com a condenação da Municipalidade ao pagamento de indenização por dano moral", defendeu a relatora do processo, desembargadora Hilda Teixeira da Costa.

A decisão ainda cabe recurso. O G1 procurou a Secretaria Municipal de Obras de Iturama, responsável pela administração do cemitério público, para comentar o assunto e foi orientado a procurar o departamento jurídico. Na repartição, as ligações não foram atendidas na manhã desta terça-feira (29).

Fonte: G1
Foto: Reprodução / Internet